A Justiça do Rio Grande do Norte proferiu a segunda sentença relacionada ao mutirão de cirurgias de catarata realizado pelo Município de Parelhas em setembro de 2024. Desta vez, a decisão da Vara Única da Comarca de Parelhas condenou o município a pagar R$ 400 mil em indenizações à paciente Maria Ernesto Alves, que perdeu um dos olhos após complicações pós-operatórias.
Segundo a ação, a autora desenvolveu endoftalmite logo após o procedimento e, mesmo sem exames complementares na rede pública, precisou de atendimento particular e cirurgia de urgência no Hospital Universitário Onofre Lopes, em Natal, que resultou na retirada do globo ocular.
Na sentença, o juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior reconheceu a responsabilidade objetiva do Município, com base no artigo 37, §6º da Constituição Federal e no artigo 43 do Código Civil, que determinam que entes públicos respondam pelos danos causados por seus agentes ou serviços prestados sob sua responsabilidade. O magistrado destacou que o município foi negligente na fiscalização do mutirão, que não se tratou de um caso isolado, mas de falhas que atingiram diversas pessoas.
Para o juiz, ficou comprovado o nexo de causalidade entre a omissão do Município e o dano sofrido pela vítima, ressaltando ainda os graves efeitos psicológicos e estéticos decorrentes da perda do globo ocular. A indenização foi fixada em R$ 200 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos. A sentença ainda está sujeita a reexame pelo Tribunal de Justiça do RN.
POR MARCOS DANTAS