

A Polícia local de São José do Seridó dar andamento a fiscalização coibindo o uso de canos furados, automóveis sem farol e pratica de grau e de alta velocidade nas vias urbanas.
O comando local intensifica as rondas noturnas com vistas dar mais segurança e coibir algumas práticas previstas como proibidas de acordo com a lei nacional do trânsito.
Segundo o Sgt Souza, o contingente estará aplicando os rigores da lei não permitindo práticas que possam colocar em perigo tirando o direito de ir e de vir da população.
O militar alerta para que motos com canos furados ou que emitam barulhos, práticas do grau em vias públicas, motos com farol apagado dentre outros delitos terá punição.
Esta operação tem por objetivo proteger a população, evitar possíveis acidentes de trânsito, bem como manter a ordem e o sossego.
O art. 244, III, do CTB estabelece que conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima, acrescentando 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
Se o condutor estiver demonstrando ou exibindo manobra perigosa com o propósito de atrair atenção/exibir-se, então o enquadramento será no art. 175 do Código de Trânsito. Nos dois casos a infração é gravíssima, o motociclista está sujeito as sanções descritas no art. 244, III, além de ter a remoção do veículo, mas o valor da multa pode chegar a R$ 2.934,70.

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