GOVERNO SANCIONA LEI QUE TORNA CRIME INAFIANÇÁVEL CONDUZIR VEÍCULOS SEM PLACA OU COM SINAIS IDENTIFICADORES ADULTERADOS

GOVERNO SANCIONA LEI QUE TORNA CRIME INAFIANÇÁVEL CONDUZIR VEÍCULOS SEM PLACA OU COM SINAIS IDENTIFICADORES ADULTERADOS

Foto-G 1

Na última quarta-feira (26), o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 14.562/2023, que foi publicada no mesmo dia e estabelece que a circulação de veículos no trânsito sem placa ou com sinais identificadores adulterados se tornará crime inafiançável. 

A Lei estabelece importantes alterações no artigo 311 do Código Penal.

Um ponto de relevância é que esse crime se tornou permanente, cabendo prisão em flagrante em qualquer tempo. Essa conduta teve a pena decretada de 4 a 8 anos, logo, sem cabimento de fiança.

Foram incluídos ainda veículos híbridos e elétricos, reboques e suas combinações.

A advogada Ylanna Feijão, ouvida pelo OSG, afirma que “na prática, a alteração na legislação penal foi uma provocação da polícia fluminense, após estudos e relatórios que foram encaminhados ao Congresso Nacional por intermédio de políticos do Estado”.

A nova lei prevê também a aplicação do tipo penal ao funcionário público que contribui para o licenciamento ou o registro de veículo remarcado ou adulterado; àquele que também pratica a conduta de aquisição, transporte ou guarda de maquinismo, dos aparelhos que são usados, ou de instrumentos especialmente destinados à falsificação e à adulteração; e ao receptador de veículo automotor, reboque e suas combinações. 

“No caput do artigo 311 não temos como crime o verbo conduzir moto sem placa, razão pela qual não seria uma modalidade de crime de permanente. Nesses casos, a constatação da falta da placa por furto ou fenômeno da natureza prescindirá, por exemplo, uma investigação por parte da delegacia”, alertou Ylanna Feijão. 

A doutora explica ainda que “a condução de veículo proveniente de leilão com número de chassi retirado, contudo, portando a nota fiscal, não caracteriza o crime do artigo 311, mas sim, infração administrativa.”

Informações – https://www.osaogoncalo.com.br/

CARLOS FELIPE

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