22ª Zona Eleitoral lança edital para cadastro de entidades interessadas em receber recursos de prestações pecuniárias

A 22ª Zona Eleitoral, com sede no município de Acari-RN, publicou o Edital nº 002/2026 destinado ao cadastramento de entidades e projetos interessados em receber recursos oriundos do pagamento de prestações pecuniárias recolhidas em processos e procedimentos vinculados à Justiça Eleitoral da comarca.

O edital foi disponibilizado pelo juiz eleitoral Dr. Marcus Vinícius Pereira Júnior e estabelece os critérios para participação das instituições interessadas no recebimento dos recursos.

De acordo com o cronograma divulgado, o período de inscrições ocorrerá entre os dias 1º e 10 de junho de 2026. As entidades poderão solicitar o edital e realizar as inscrições por meio do endereço eletrônico ze022@tre-rn.jus.br, conforme previsto no item 07 do documento.

Com o objetivo de esclarecer dúvidas das instituições interessadas, será realizada uma reunião nesta sexta-feira, dia 29 de maio, às 10h, no Fórum Municipal de Acari.

Segundo a Justiça Eleitoral, a temática dos projetos aptos à participação, bem como outras informações e exigências, estão detalhadas no edital disponibilizado pela 22ª Zona Eleitoral.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (84) 3654-6122 e (84) 3654-6022.

EDITAL

22ª ZONA ELEITORAL ACARI

Fórum Eleitoral Juiz Mário Nóbrega de Araújo – Rua Adalberto Braz, n. º 63, Ary de Pinho, Acari/RN CEP 59.370.000 – Tel.: (84) 3654-6122/3654-6022 EDITAL 002/2026 01.

O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcus Vinícius Pereira Júnior, Juiz Eleitoral atuante na 22ª Zona Eleitoral (Tribunal Regional Eleitoral), no uso de suas atribuições legais, COMUNICA às instituições públicas ou privadas, com finalidade social, que estarão abertas, no período de 01 a 10 de junho de 2026, as inscrições para cadastramento de entidades e projetos para fins de recebimento dos valores oriundos do pagamento de prestações pecuniárias realizadas neste Juízo, nos termos da Resolução nº 558, de 06 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). DO OBJETO 02.

A Resolução nº 558, de 06 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece no art. 6º que “nos casos em que a destinação de valores couber ao Poder Judiciário, os recursos oriundos de prestação pecuniária, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão preferencialmente destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora”. 03. O § 1º, do art. 6º, acima referido, estabelece que “a receita da conta vinculada deverá financiar projetos apresentados pelos beneficiários citados no caput deste artigo, priorizandose o repasse desses valores aos beneficiários que: I – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, especialmente aquelas organizações sociais inseridas em contexto de extrema pobreza; II – atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade; III – sejam parceiros ou integrantes do Programa Novos Caminhos (Resolução CNJ nº 543/2024) ou de programa similar de apoio à desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos e a egressos de unidades de acolhimento; IV – prestem serviços de maior relevância social; V – apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas; VI – realizem atividades que visem à garantia de direitos de adolescentes após o cumprimento de medida socioeducativa e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, de acordo com as diretrizes do CNJ; VII – executem projetos de prevenção e/ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências e que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa no sistema criminal, inclusive para pessoas em execução penal em meio aberto, pré-egressas e egressas; VIII – se dediquem ao fortalecimento do serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, especialmente por meio da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) ou equipe conectora; e IX – atuem em projetos temáticos sobre o uso de álcool e outras drogas – desenvolvidos por entidades devidamente registradas nos órgãos públicos de controle competentes – e adotem metodologias compatíveis com a Lei nº 10.216/2001 e a Resolução CNJ nº 487/2023, desde que se respeitem a voluntariedade e as diversidades culturais, religiosas e de crença das pessoas envolvidas, com prioridade ao atendimento na Rede da Atenção Psicossocial. 04. Constitui objeto do presente edital o cadastramento de entidades e projetos que se enquadrem no público-alvo mencionado no item 03, interessadas em receber recursos decorrentes de prestações pecuniárias aplicadas em procedimentos criminais da 22ª Zona Eleitoral (TRE RN). DOS VALORES DISPONÍVEIS 05. Encontra-se disponível para destinação o montante de reais). R$ 10.000,00 (dez mil 06. Serão disponibilizados no presente edital valores para execução de 01 (um) projeto, de acordo com o valor abaixo descrito e com predominância na seguinte temática: a) PROJETO A (R$ 10.000,00 – sete mil reais) — realização de projeto para resgate da memória de Donatilla Dantas, nascida em Carnaúba dos Dantas, em 13 de junho de 1913, que foi escritora, poetisa, arquivista e funcionária do Tribunal Superior Eleitoral. Será priorizado projeto com ênfase ao livro Candango, publicado em 1959, consistente em coletânea de poesias que exaltava os trabalhadores da construção de Brasília. DAS INSCRIÇÕES 07. As inscrições para o cadastro serão feitas no Setor de Atendimento e Protocolo da 22ª Zona Eleitoral, por email ( ze022@tre-rn.jus.br), indicando no assunto, EDITAL PENAS PECUNIÁRIAS 02/2026, mediante apresentação de: I – de formulário padrão devidamente preenchido (solicitar formulário via e-mail); II – do projeto, seguindo Roteiro de Projeto Técnico (solicitar formulário via e-mail); III – de Termo de Responsabilidade (solicitar formulário via e-mail); IV – documentação descrita na item 8 do presente Edital. 08. O período de inscrição será de 01 a 10 de junho de 2026. PROJETO A SER APRESENTADO 8. O projeto a ser apresentado pela entidade que pretende obter o(s) recurso(s) deverá conter as seguintes especificações: I – apresentação de documentos que comprovem a regular constituição da pessoa jurídica que se propõe a ser beneficiada, inclusive CNPJ e estatuto registrado em Cartório; II – identificação completa do dirigente responsável pela entidade, inclusive com ata de eleição da atual diretoria, se for o caso; III – identificação completa, inclusive CPF, da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade; IV – justificativa para a implementação do projeto apresentado; V – descriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do projeto, com a identificação das pessoas que irão participar da respectiva execução; VI – justificativa sobre a viabilidade de execução do projeto com a contrapartida financeira oferecida pelo Judiciário e os recursos materiais e humanos disponíveis, indicados pela entidade; VII – valor total do projeto; VIII – cronograma de execução e de liberação de recursos financeiros a ser observado durante a implementação do projeto; IX – prazo inicial e final da execução do projeto, sendo que o projeto deverá ser executado em 2026. DAS VEDAÇÕES 9. É vedada a destinação de recursos: I – ao custeio do Poder Judiciário; II – para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; III – para fins político-partidários; IV – das entidades que não estejam regularmente constituídas, obstando a responsabilização caso haja desvio de finalidade. DO RESULTADO 10. Findo o prazo previsto no item 7, o setor de protocolo deverá autuar processo, certificando quantos foram apresentados, devendo, ainda, providenciar o seguinte: a) considerando que no presente ato ficam designados os Servidores Públicos Frederiko Stenio Luís Neves de Araújo e Lúcia de Fátima da Silva para acompanhamento do objeto constante no presente edital, devem os mesmos, de acordo com as temáticas, apresentar sucinto relatório de viabilidade dos projetos apresentados; b) após, deve o processo ser encaminhado com vista ao Ministério Público Eleitoral, para manifestação; c) recebidos os autos do Ministério Público Eleitoral, o projeto será submetido à apreciação judicial, com decisão a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico e disponibilizada em local visível ao público nas dependências do Juízo, sendo proibida a escolha arbitrária e aleatória de entidade, devendo ser motivada a decisão que legitimar o respectivo ingresso dela entre os beneficiários do recebimento de recursos oriundos de penas pecuniárias. 11. A decisão final deverá conter os projetos que receberão os recursos, identificando-se suas respectivas entidades, assim como a relação dos projetos aprovados e não contemplados, os quais poderão obter recursos caso os responsáveis das entidades com projetos inicialmente contemplados não compareçam ao Juízo no prazo solicitado. 12. Na hipótese de não haver nenhum projeto apto à aprovação, os recursos disponibilizados e não destinados passarão a compor o próximo edital a ser publicado pelo Juízo. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 13. Os recursos serão liberados por meio de ordem bancária para depósito do valor em conta vinculada ao CNPJ da instituição, que deverá ser aberta após a divulgação do resultado e utilizada exclusivamente para o fim de administração do recurso que lhe será disponibilizado. 14. Não serão devidos valores resultantes dos rendimentos do depósito. 15. Em caso de fracionamento do projeto em mais de uma etapa de execução, o valor correspondente à etapa seguinte só será disponibilizado quando houver a prestação de contas parcial relativa à etapa anterior. 16. Feita a destinação do recurso, a entidade beneficiada deverá cumprir o cronograma apresentado, devendo o projeto ser concluído em 2026, salvo algum atraso devidamente justificado e comunicado previamente ao Juízo.17. O valor constante na conta bancária destinada ao projeto deve ser aplicado integralmente no projeto aprovado por este juízo, de modo que a existência de saldo residual/sobra poderá ser utilizada pela instituição, mediante prévia autorização judicial, para fim correlato à execução do projeto ou deverá ser devolvida à conta-corrente da unidade gestora por meio de depósito emitido e gerenciado pelo sistema e-Guia ou transferência para a conta conta judicial. 18. A entidade deverá apresentar os extratos fornecidos pela instituição financeira depositária quando da prestação de contas ou, a qualquer tempo, quando requisitado por este juízo. DA EXECUÇÃO DO PROJETO 19. A execução do projeto deverá ser de acordo com o cronograma apresentado. Nos casos de projetos a serem implementados em etapas, a cada etapa concluída, a entidade deverá entregar relatório parcial ao Juízo, apresentando inclusive comprovantes fiscais que atestem que a sua destinação está de acordo com o que foi proposto quando da inscrição no presente certame. 20. Na hipótese do projeto se destinar à aquisição de(s) bem(ns) material(is), se houver diferença, a menor, entre o preço de compra do(s) bem(ns) e o valor inicialmente orçado, a entidade deve providenciar a devolução da diferença de valor para conta judicial, se a quantia não for utilizada pela instituição, mediante prévia autorização judicial, para fim correlato à execução do projeto. 21. Quaisquer valores necessários para execução do projeto e que ultrapassem o recurso recebido, será dado pela entidade como contrapartida, não podendo ser, pois, esse motivo utilizado como escusa para não execução total do projeto. 22. Fica a entidade beneficiada ciente de que os encargos fiscais e previdenciários, ficarão sob sua responsalidade. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 23. Finalizado o projeto, a entidade beneficiada deverá prestar contas da verba recebida, no prazo de 15 (quinze) dias, enviando à unidade gestora relatório que deverá conter: a) comprovação fiscal idônea de todas as despesas executadas; b) justificativas quanto a não utilização ou utilização diversa de determinado recurso;– extrato bancário discriminando as datas e valores das retiradas nos períodos, aos quais deverão corresponder as notas fiscais de despesas; c) comprovante de encerramento de eventual conta bancária aberta para a administração do recurso e comprovante de devolução à conta do Juízo, de eventual saldo remanescente; d) planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios; e) notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário; f) relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto, inclusive com fotografias comprobatórias dos resultados, com as indicações da quantidade de pessoas beneficiadas. 24. A entidade que deixar de entregar a prestação de contas final no prazo determinado ficará impedida de apresentar novo projeto em qualquer uma das unidades gestoras do Tribunal Regional Eleitoral nos editais seguintes, sem prejuízo da responsabilização civil ou criminal dos respectivos gestores do projeto. 25. Caso a prestação de contas seja apresentada sem alguma das especificações contidas no presente edital, a entidade será notificada, por despacho ordinatório, para sanear a irregularidade em 5 (cinco) dias úteis. Caso contrário, as contas não serão homologadas, aplicandose os impedimentos e as consequências previstas em lei.26. Para a comprovação da prestação de serviços por pessoa física será exigida nota fiscal avulsa, independentemente do valor do projeto. 27. Apresentada a prestação de contas, será submetida à homologação judicial, após prévia manifestação do Ministério Público. 28. A prestação de contas, a critério do Juiz poderá ser submetida à prévia análise técnica da pessoa ou órgão capacitado existente no próprio juízo responsável pela homologação das contas apresentadas ou mediante remessa da documentação para a análise e parecer da Seção de Controle Interno do Tribunal de Justiça. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 29. Publiquem-se no local de costume e no Diário da Justiça. Deve a Secretaria dar ampla divulgação acerca do presente edital, podendo qualquer cidadão ou instituição pedir esclarecimentos da aplicação de penas pecuniárias e modelo de apresentação de projeto. Dúvidas pelos telefones (84) 3654-6122/3654-6022. 30. Encaminhem-se cópia do presente edital para a imprensa da região, com o fim de dar ampla divulgação ao edital, da mesma forma que às prefeituras de Acari, Carnaúba dos Dantas, São José do Seridó e Cruzeta, solicitando ampla divulgação entre as escolas e instituições eventualmente interessadas. Remetam-se cópia, também, para as instituições potencialmente interessadas na participação. Remetam-se à Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral. 32. Com o fim de esclarecer dúvidas das instituições interessadas, marco o dia 29.05.2026 às 10h00, no fórum municipal de Acari, para explanação acerca dos requisitos do presente edital, devendo a secretaria providenciar a ampla divulgação, bem como da reunião, inclusive com solicitação de divulgação por parte do setor de comunicação social do TRE.

Acari, data constante na assinatura virtual. MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz Eleito

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