A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por unanimidade, anulou o julgamento de Derinaldo Fernandes, anteriormente condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Caicó em razão do crime de feminicídio ocorrido em 2019 na Cidade de São Fernando.

No dia 13 de junho de 2023, Derinaldo Fernandes foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Caicó/RN por supostamente ter matado sua companheira e enterrado o corpo no quintal de sua residência. Na ocasião, os Jurados condenaram o acusado em razão da prática de feminicídio a uma pena privativa de liberdade de 17 anos e 06 meses a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Agora, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ao apreciar o Recurso de Apelação apresentado pelos advogados Ariolan Fernandes e Vinicius de Oliveira, declarou a nulidade do júri popular e determinou a submissão de Derinaldo Fernandes a um novo julgamento.

Ariolan Fernandes informou que a nulidade do júri foi declarada por ter a assistente da acusação desrespeitado as garantias do contraditório e da ampla defesa ao utilizar documentação não juntada nos autos, bem como questionar perante os jurados, por inúmeras vezes, o uso do sagrado direito ao silêncio do réu.

De acordo com o advogado Vinicius de Oliveira, a declaração de nulidade da sessão do Júri Popular se fazia necessária porque, antes de punir, o Estado-Juiz deve garantir ao acusado um julgamento digno, que respeite a lei e a constituição.

POR JAIR SAMPAIO

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