A lei 11.536/2023, de autoria do deputado estadual Nelter Queiroz (PSDB), garante oportunidades e direitos aos deficientes auditivos unilaterais do Rio Grande do Norte na busca por um trabalho digno. A legislação em questão, que entrou em vigor no último dia 05 de setembro, dispõe sobre a classificação da Surdez Unilateral como deficiência auditiva em território potiguar.
“Constitucionalmente, cabe ao Estado legislar sobre a temática em questão. Agora, nosso Rio Grande do Norte se junta ao Distrito federal, a São Paulo, a Paraíba e ao Ceará no que tange a classificação da surdez unilateral como deficiência auditiva”, registrou Nelter, explicando que, como não existe meia deficiência, o surdo unilateral é deficiente por completo e esta lei garante que a pessoa diagnosticada com esta condição possa concorrer, em concurso público estadual, dentro das vagas destinadas às pessoas com deficiência.
“Sabe-se que a perda auditiva implica em prejuízo da audição. Assim, independe da bilateralidade ou unilateralidade da surdez, esta é configurada como deficiência”, esclareceu Nelter, afirmando que a sanção desta lei se fazia necessária pois possibilita a afirmação e vinculação dos direitos fundamentais inerentes aos portadores de surdez unilateral, inserindo-os no mercado de trabalho, fato este que remonta à aspectos principiológicos do Estado Democrático de Direito, como a dignidade da pessoa humana e a isonomia.
Confira a íntegra da lei: http://webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12023-09-06.pdf