O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 23ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, apresentou uma ação de impugnação ao registro de candidatura de Iron Lucas de Oliveira Júnior, que pleiteava o cargo de vereador em Jardim do Seridó pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB). O candidato substituiu Francisco José de Azevedo, após sua renúncia, porém, a promotoria apontou que Iron Lucas não cumpriu o prazo mínimo de filiação partidária, exigido pela legislação eleitoral.
Segundo o Ministério Público, a filiação de Iron Lucas ao MDB, em 14 de março de 2022, foi considerada nula, já que, à época, ele estava com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação criminal transitada em julgado. A condenação de sete meses de detenção foi proferida em 2019, e seus direitos políticos só foram restabelecidos em 3 de junho de 2024, menos de seis meses antes do pleito, desrespeitando o prazo exigido pela lei eleitoral.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral requereu o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Iron Lucas, alegando que ele não preenche as condições de elegibilidade estabelecidas pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral vigente. A Justiça deve julgar o pedido do MP nos próximos dias.
POR MARCOS DANTAS