A lei nº 11.574/2023, de autoria do deputado estadual Nelter Queiroz (PSDB), dispõe sobre a reserva de imóveis de programas habitacionais no Estado do Rio Grande do Norte, que já existam ou que venham a ser criados, para famílias que possuam membros portadores de microcefalia. A partir desta lei, o Poder Executivo Estadual deverá destinar, no mínimo, em cada empreendimento, uma unidade habitacional para esta finalidade.
“Esta lei, de nossa autoria, visa assegurar a observância do direito social da moradia às pessoas com necessidades especiais, nos termos do artigo 6° da Constituição Federal, reforçado no artigo 8° da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte”, pontuou o parlamentar, mostrando que o Estado da Paraíba tem lei com igual teor desde o ano de 2019.
Ainda segundo Nelter Queiroz, esta garantia assegurada por sua lei contribuirá para o fortalecimento de políticas públicas na área social que visam reforçar a autonomia de famílias que possuam pessoas com microcefalia.
Confira mais detalhes sobre esta lei:
http://www.al.rn.gov.br/storage/legislacao/2023/j9d3qtrlw1xy4kn4roi8vk15ys0c6f.pdf